O problema é exatamente quando observamos que as filas nestes estabelecimentos alcançam dimensões que muitas vezes imaginamos valer apena investigar o movimento nos bancos ou mesmo quando estamos sujeitos aos caixas dos mesmos, tendo em vista os valores excederem os R$ 1000,00, ou os demais limites permitidos nas agencias oferecedoras dos serviços citadas anteriormente. Até aqui não avistamos problemas se após enfrentar as filas fossemos de fato atendidos. Mas, e quando somos dispensados apenas porque o leitor de código de barra não leu seu documento e o caixa se recusa a digitar o código numérico? Algumas dessas situações tem se revelado comuns em alguns Bancos de Santa Inês causando transtornos aos clientes como vexame e, muitas vezes, prejuízos por não haver mais opções em tempo hábil, pois as enormes filas nos consomem o tempo.
Pesquisando sobre o assunto tenho encontrado declarações como a que segue e que me pareceu muito peculiar ao contexto descrito:
"Absurdo,
Ontem, 06 de Abril de 2011, por volta das 13h, fui até uma das casas lotéricas, identificada na cidade pelo nome de 7 Belo, em razão da greve nos bancos promovida pelos vigilantes, as filas das casas lotéricas ficaram maiores que habitualmente. Após aguardar por longo tempo de fila, me dirigi à caixa com 2 contas, entreguei a primeira conta, com o código de barras ausente, mas com a sessão numérica em perfeito estado; assim que foi entregue a funcionária, ela dobrou me entregou e disse: -Não será possível ser feito o pagamento sem o código, por favor, o próximo da fila!
Eu, indignado retruquei: -Espere aí, pra que existem esses numeros? Não seria como forma alternativa em caso da ausência do código de barras? Ela debochadamente respondeu: - Senhor, você sabe o que é isto aqui? Isso é um leitor ótico, feito para otimizar o trabalho, aqua não digitaremos numeração alguma!
Após isso, indignado falei que ela estava se recolhendo de boa vontade ao me atender e disse que não queria mais nenhuma explicação e nenhuma palavra a mais sobre o caso, e que ela apenas pagasse a 2a conta que ainda não tinha sido mostrada (essa por sua vez, estava com o código de barras nítido e em perfeito estado). Mesmo assim, ela pegou esta 2a folha, passou rapidamente no codigo de barras e simplesmente disse que também não estava conseguindo processar aquele, e rapidamente e sem nem esperar eu pedir que ela passasse novamente, ela pediu que eu me retirasse do guichê e chamou outra pessoa para o atendimento.
Passei um enorme embaraço por conta daquela funcionária que, sem treinamento algum, chamou ininterruptas vezes pela próxima pessoa, e assim, não me dando a chance de pedir que ela passasse outra vez, e além disso, promovendo como se eu estivesse atrapalhando de alguma forma um atendimento que ela se recusou a prestar com decência, como qualquer pessoa merece ser tratada.
No mesmo instante, saí da agencia lotérica, me dirigi ao Procon da cidade e eles informaram que nesse caso, seria possível que o assunto fosse tratado no Juizado Especial Federal, mas que fosse ao Forum de Cabo Frio para me inteirar do assunto.
Fui até o Forum da cidade, e de lá me ouviram e disseram que no ato, eu poderia até solicitar ajuda policial e pedir que verificassem a recusa pelo atendimento no local, mas disseram que no caso de acionar a justiça, dessa forma, deveria ser feito no J. Especial Federal em São Pedro da Aldeia. Após saber disso, efetuei o pagamento das contas no SUPERMERCADO EXTRA da cidade e após, fui até a cidade de São Pedro da Aldeia com a intensão de acionar a justiça pelos danos morais e vergonha a qual fui submetido por uma funcionária, que sem motivo algum, se recusou a me prestar um serviço a qual ela é paga para tal.
Expliquei detalhadamente à funcionária do Juizado Especial Federal e indignada com a falta de respeito e abuso da funcionária da casa lotérica, disse que eu précis aria de uma Petição de um Advogado para dar entrada com processo. Eu falei que não tinha testemunhas e que francamente, ninguém desconhecido facilmente ajudaria e se disporia de comparecer em audiências por alguém que não conheça. Após ela ter ouvido isso, ela disse que nesse caso, não deveria se preocupar, pois o juiz pede a leitura da gravação das câmeras para saber sobre minha presença e então, confirmar que, mesmo sem audio, é nítida a recusa do atendimento, quando os bolhetos para pagamentos são passados pelo vidro e rapidamente devolvidos em menos de poucos segundos.
Voltei da cidade de São Pedro da Aldeia, e fui com os comprovantes pagos até a casa lotérica e mostrei falando para a funcionária, mas em tom educado e normal de voz: -Aqui estão, consegui que fossem pagos. Ela respondeu: - O que o senhor quer? Platéia?
Eu disse: -Não, quero que você saiba que você me tratou de forma diferente dos demais, se recusando a me atender e me ignorando enquanto eu tentava te dizer que era um absurdo que a segunda conta não tivesse sido paga, porque a qualidade desta era ótima. - Mas enfim, estou aqui pra dizer que embora a fila do supermercado estivesse grande, eles me atenderam com a maior atenção do mundo e que mesmo sem ser uma agencia bancária ou licenciada, a caixa digitou 1 das contas e conseguiu processar pelo código de barras aquela conta a qual você se recusou de passar pelo leitor de forma a ser lida pelo equipamento.
Ela teve a ousadia de dizer que por estar cobrando meus direitos, eu era mal educado. Eu respondi dizendo: - Em momento algum dirigi alguma palavra de agressão, mas que mesmo que eu fosse mal educado, presumo que isso não seja de sua competência de avaliar, devendo somente, a você, executar o serviço pelo qual é paga, após ter falado, saí da casa lotérica sem nenhuma conversa a mais.
Obs.: Tenho como reconhece-la fisicamente futuramente (a funcionária), mas não pude fazer marcação ao nome da mesma para que fosse posto na petição, pois os funcionários trabalham sem crachás e não há identificação nos vidros.
Gostaria que fosse pedido na petição, que a funcionária fosse identificada pela data e guichê e que eu pudesse estar, se possível, com ela frente a consciliação/audiência.
Gostaria de ressaltar a necessidade de pedido de leitura da gravação do circuito de cameras para provar que estive no local.
Tenho os comprovantes das contas pagas pelo super Mercado Extra e a prova que a 2a conta não foi paga por recusa óbvia da caixa, pois esta 2a, o código de barras estava perfeitamente nítida, tenho comigo a parte destacada, mas que mostra a boa pixelização e o alto nível de detalhes nas letras da parte que ficou comigo, destacada.
Como podem não processar 1 das contas por não existir um código de barras? E se não existisse uma rede de supermercados que aceitasse o pagamento enquanto os bancos em greve? Eu estaria sujeito ao pagamento de multas diárias por não conseguir pagar minhas contas, porque a funcionária disse não receber a primeira por não ter código, e a segunda por não ter passado pelo leitor corretamente? Solicito abertura do processo com relação aos Danos Morais a qual sinto ter sofrido por ter sido envergonhado por alguém que deve prestar um bom serviço e justificar o salário e a profissão para a qual é paga."
Este pode ser visto no site:
Me deparei com outras situações reveladas no mundo virtual mas abusaria o leitor com a leitura de tantos casos, portanto deixarei apenas a seguinte recomendação:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inc.IX), é considerada
prática abusiva "a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços,
diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Convido os leitores a ficarem atentos aos casos e vamos agir denunciando às ouvidorias e aos orgãos de proteção ao consumidor.
ola Jeofton fui pagar um boleto na lotérica e a atendente recusou porque não lia o código de barras, já é a 3 vez que ela faz isso... gostaria de saber se ela pode se recusar a digitar o código.
ResponderExcluirnão, e é detenção de dois anos por danos morais.
ResponderExcluirPorque, não responsabilizam as empresas que não cumprem, com o dever de entregar ao cliente em seu domicilio,o boleto original e de boa qualidade, isso força o cliente,a tirar a segunda via do documento, muitas vezes, em impressoras de baixa qualidade.
ResponderExcluirliguei para o reclame da caixa econômica... e realmente eles falam que se o leitor deles não funcionam ele não podem digitar o código de barras. li o cod do consumidor,e ela foi irônica, sobre que cada um é cada,não pode resolver nada e que eu procurasse outro lugar. ISSO É BRASIL
ResponderExcluirBoa tarde,o atendente do Bradesco me cobrou 2 reais para digitar o código de barras, está correto?
ResponderExcluirBom dia, Jeofton! Sou morador de Lençóis/BA e vivi a mesma situação aqui ontem. Gostaria de saber quais caminhos percorreu posteriormente, pois pretendo agir para mudar esta situação. Obrigado.
ResponderExcluirBoa noite, mais para esclarecer a recusa tem um motivo, muitas vezes quando o código não é lido pode ser um boleto fraudado. Por isso indica-se que o cliente pague o boleto no banco emissor, que é a instituição que pode aferir a veracidade do documento. Infelizmente os caixas precisam se defender dos fraudadores e caso receba um documento fraudado o consumidor pode aciona-lo judicialmente. Inclusive há uma instrução normativa do BACEN que indica que o pagamento nesses casos deve ser encaminhado ao banco emissor. O que muitas vezes acontece é que o cliente se chatear com a recusa e não consegue entender o risco que está correndo.
ResponderExcluirPraticamente impossível hoje em dia falsificar esses boletos são todos registrados, sendo que não tem como fraudar, tanto em números quanto em código de barras. E mesmo que fosse possível o risco é similar em ambas as tentativas, visto que não é nenhum segredo a forma como essas barras são criadas, o único risco aceitável é o de digitar errado, mas ai não é culpa do cliente se o funcionário tem alguma deficiência visual ou é distraído e mesmo assim se digitar um numero inexistente o boleto é automaticamente recusado visto que não está registrado além do que poderiam vincular a uma checagem como por exemplo o CPF do cliente. A questão deles original é de desempenho mesmo, digitar leva uns 30 segundos a mais, e tempo é dinheiro, além do que querem empurrar as formas de pagamento online, pix da vida e é assim que o mundo gira e como sempre a corda tende a arrebentar do lado mais fraco, visto que é o cliente o hipossuficiente na história.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirNa minha opinião, se há possibilidade de fraude/erro no atual sistema de código de barras, é necessário a adoção de outra solução... talvez utilizar QR code, desenvolver outra forma de codificação mais segura, integrar as bases de dados do boletos... Eu acho que a solução adotada é muito cômoda para as unidades lotéricas e que o cliente não deve continuar sendo penalizado no séc. XXI por este motivo.
Quem mora em cidade que não possui agência do banco emissor, por exemplo, fica ainda mais dificuldade de resolver o problema. A possibilidade de erro de digitação, como alegado por quem me atendeu, existe em diversos outros serviços prestados pela unidade lotérica e que não deixam de ser realizados por conta deste risco.
Alguém poderia me informar qual a "instrução normativa do BACEN que indica que o pagamento nesses casos deve ser encaminhado ao banco emissor"?
Essa imposição da caixa só serve para atrapalhar a vida de quem tem que enfrentar filas.
ResponderExcluirTodo boleto bancário vem com a área digitável. Acho que deveriam direcionar esse trabalho de recebimento à funcionário mais bem treinados! Uma pessoa que faz esse tipo de trabalho não tem base ou condições de ler e digitar a sequencia de números corretamente, deve passar por treinamento ou demitida.
Prometo, que se me acontece uma coisa dessas, alem de receber indenização por constrangimento alguém vai perder o emprego.
É fácil....esta lá área digitável. Então digita e pronto!!!