A titulação de doutor passa a ser requisito, a partir de agora, para
ingresso na carreira do magistério superior. É o que determina medida
provisória editada pelo governo federal, alterando a Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Os concursos públicos terão
como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.
O
texto da MP determina que as universidades federais poderão dispensar a
exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de
conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de
titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres,
profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão
será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.
As
alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas pela
MP não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido
publicado até 15 de maio deste ano.
O texto da MP foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.
Assessoria de Comunicação Social
Leia a íntegra da MP
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18673
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