terça-feira, 25 de outubro de 2016

Som automotivo

Som automotivo agora, só de forma particular ou em locais apropriados para competições. Som ambiente, só para os condutores do próprio veículo, aqueles que estão desejando ouvir de fato, sem estender aos demais e que não manifestaram nenhum interesse em ouvir.


MINISTÉRIO DAS CIDADES

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

DOU de 21/10/2016 (nº 203, Seção 1, pág. 30)



Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

considerando as dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização da infração do art. 228 do CTB, no rito definido pela legislação vigente e, em decorrência disso, a crescente impunidade dos infratores;

considerando o que consta do Processo Administrativo 80000.008618/2013-80, resolve:

Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único - O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Resolução do Contran nº 204, de 20 de outubro de 2006.

ELMER COELHO VICENZI - Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA - p/ Ministério da Justiça e Cidadania

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS - p/ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS - p/ Ministério da Educação

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO - p/ Ministério das Cidades

NOBORU OFUGI - p/ Agência Nacional de Transportes Terrestre
 

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Multa para som automotivo perturbador

Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$ 127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem, quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.

Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.


Provas do Enem podem ser canceladas em escolas que não forem desocupadas...

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Vida




Estamos em constante aprendizagem, seja no espaço educacional formal ou no convívio social peculiar a cada indivíduo. Certo que vamos amadurecendo e construindo ideologias baseadas em lições que extraímos das nossas aprendizagens. Algumas são bem agradáveis e aceitáveis para maioria, imbuído ou desprovido das influências persuasivas de terceiros, seja de alguém de relacionamento mais frequente, uma referência nem tão acessível fisicamente ou alguma interferência midiática.

A cada dia de nossa jornada, nos deparamos com múltiplas imagens, concretas ou abstratas. Algumas passam despercebidas pelo próprio caráter seletivo dos nossos interesses e as vezes o tempo disponível para contemplação é muito restrito. Entretanto, resta-nos a lembrança mental com a qual vamos aos poucos interagindo até que as imagens se diluam por nosso universo cognitivo e posteriormente fique em off por períodos indeterminados, breves ou prolongados.

Existem informações que devem ficar restritas ao nosso mais recôndito refúgio mental, mas outras merecem ser socializadas indistintamente às demais pessoas por suas agradáveis características físicas e/ou psíquicas e exigem daqueles seres altruístas o devido compartilhamento das belas contemplações.

Estenda suas percepções agradáveis aos outros, isto pode interferir positivamente no(s) dia(s) de alguém.







sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Moto Que Não Cai Super NOVIDADE!

Aula inaugural curso Letras(Inglês) Santa Inês (PROFEBPAR)


Após extensa e angustiante espera, o curso de primeira licenciatura em Letras Inglês do PROFEBPAR/UFMA terá início.

A aula inaugural será realizada às 8:00h do sábado (08 de outubro de 2016) na escola E.M. Maria Martins Bringel localizado à travessa Santa Luzia, bairro sabbak em Santa Inês(atras da escola CAIC).


Contatos importantes:

Maria Hália <profebsantaines5@gmail.com>
Coordenadora Local do Curso de Letras Inglês do Profebpar no município de Santa Inês

Secretária dos Cursos de Letras Espanhol e Inglês - 98) 3275-8052
Programa de Formação de Professores para Educação Básica – PROFBPAR
Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Monica F. Carneiro
Coordenadora do Curso de Letras Inglês
UFMA/PROFEBPAR

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Most Dangerous Photos People Have Ever Taken

Nayarit Paraíso del Pacifico /// Aguas Termales de Nuevo Ixtlán

Tília de Nuzedo

Historicamente, os blogs ficaram reconhecidos como diários por sua origens usuais. Suas facilidades de criação e manuseio dispensam conhecimentos especializados de webdsigner. Tem alcançado popularidade e merecido destaque com revelações de trabalhos feitos com afinco e esmero de seus proprietários que detêm planejamento conciso e, assim, não se dispersam dos objetivos traçados.

Como aficionado pela natureza descobri um blog, ao longo de minhas navegações em busca de representações da arvore "tília" citada no texto de "Um homem que plantava árvores", que indico leitura e apreciação daqueles que demonstram alguma inclinação pela beleza e outras peculiaridades inerentes à natureza.





A imagem acima foi extraída do blog citado no texto. Veja em: tília de Nuzedo

Outras fontes:

http://eliasboesing.blogspot.com.br/2014/03/as-folhas-da-tilia.html

http://coremmovimento.blogspot.com.br/2009/11/requiem-para-uma-arvore.html

http://dias-com-arvores.blogspot.com.br/2004/11/tlia-de-nuzedo.html

http://marciookabe.com.br/motivacao/o-homem-que-plantava-arvores/

http://textos-e-citacoes.blogspot.com.br/2012/04/o-homem-que-plantava-arvores.html

http://dias-com-arvores.blogspot.com.br/2009_11_01_archive.html

http://www.semstress.com/tilia/

http://m.planfor.pt/comprar,tilia-de-folhas-grandes,1872,PO

The Chainsmokers - Closer (Lyric) ft. Halsey

O homem que plantava árvores (dublado)