Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto
estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa de R$
127,69. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem,
quarta-feira, uma resolução que determina a autuação do condutor que for
pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do
veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada
grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui
ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré,
sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de
publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente
autorizados.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem prazo para ser feita.
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