Nossa cidade, Santa Inês, oferece serviços de pagamentos de boletos e outras contas em algumas instituições privadas, mas atuam como opções as vezes evitadas pela dimensão das filas ou limitada pelos valores permitidos para pagamentos das contas, variando de lugar para outro, mas que em média não devam exceder os R$ 1000,00. Contudo, os serviços tem atuação significativa na movimentação financeira e seus funcionários tem demonstrado agilidade e sobretudo educação no atendimento.
O problema é exatamente quando observamos que as filas nestes estabelecimentos alcançam dimensões que muitas vezes imaginamos valer apena investigar o movimento nos bancos ou mesmo quando estamos sujeitos aos caixas dos mesmos, tendo em vista os valores excederem os R$ 1000,00, ou os demais limites permitidos nas agencias oferecedoras dos serviços citadas anteriormente. Até aqui não avistamos problemas se após enfrentar as filas fossemos de fato atendidos. Mas, e quando somos dispensados apenas porque o leitor de código de barra não leu seu documento e o caixa se recusa a digitar o código numérico? Algumas dessas situações tem se revelado comuns em alguns Bancos de Santa Inês causando transtornos aos clientes como vexame e, muitas vezes, prejuízos por não haver mais opções em tempo hábil, pois as enormes filas nos consomem o tempo.
Pesquisando sobre o assunto tenho encontrado declarações como a que segue e que me pareceu muito peculiar ao contexto descrito:
"Absurdo,
Ontem, 06 de Abril de 2011, por volta das 13h, fui
até uma das casas lotéricas, identificada na cidade pelo nome de 7 Belo, em
razão da greve nos bancos promovida pelos vigilantes, as filas das casas
lotéricas ficaram maiores que habitualmente. Após aguardar por longo tempo de
fila, me dirigi à caixa com 2 contas, entreguei a primeira conta, com o código
de barras ausente, mas com a sessão numérica em perfeito estado; assim que foi
entregue a funcionária, ela dobrou me entregou e disse: -Não será possível ser
feito o pagamento sem o código, por favor, o próximo da fila!
Eu, indignado retruquei: -Espere aí, pra que
existem esses numeros? Não seria como forma alternativa em caso da ausência do
código de barras? Ela debochadamente respondeu: - Senhor, você sabe o que é
isto aqui? Isso é um leitor ótico, feito para otimizar o trabalho, aqua não
digitaremos numeração alguma!
Após isso, indignado falei que ela estava se
recolhendo de boa vontade ao me atender e disse que não queria mais nenhuma
explicação e nenhuma palavra a mais sobre o caso, e que ela apenas pagasse a 2a
conta que ainda não tinha sido mostrada (essa por sua vez, estava com o código
de barras nítido e em perfeito estado). Mesmo assim, ela pegou esta 2a folha,
passou rapidamente no codigo de barras e simplesmente disse que também não
estava conseguindo processar aquele, e rapidamente e sem nem esperar eu pedir
que ela passasse novamente, ela pediu que eu me retirasse do guichê e chamou
outra pessoa para o atendimento.
Passei um enorme embaraço por conta daquela
funcionária que, sem treinamento algum, chamou ininterruptas vezes pela próxima
pessoa, e assim, não me dando a chance de pedir que ela passasse outra vez, e
além disso, promovendo como se eu estivesse atrapalhando de alguma forma um
atendimento que ela se recusou a prestar com decência, como qualquer pessoa
merece ser tratada.
No mesmo instante, saí da agencia lotérica, me
dirigi ao Procon da cidade e eles informaram que nesse caso, seria possível que
o assunto fosse tratado no Juizado Especial Federal, mas que fosse ao Forum de
Cabo Frio para me inteirar do assunto.
Fui até o Forum da cidade, e de lá me ouviram e
disseram que no ato, eu poderia até solicitar ajuda policial e pedir que
verificassem a recusa pelo atendimento no local, mas disseram que no caso de
acionar a justiça, dessa forma, deveria ser feito no J. Especial Federal em São
Pedro da Aldeia. Após saber disso, efetuei o pagamento das contas no
SUPERMERCADO EXTRA da cidade e após, fui até a cidade de São Pedro da Aldeia
com a intensão de acionar a justiça pelos danos morais e vergonha a qual fui
submetido por uma funcionária, que sem motivo algum, se recusou a me prestar um
serviço a qual ela é paga para tal.
Expliquei detalhadamente à funcionária do Juizado
Especial Federal e indignada com a falta de respeito e abuso da funcionária da
casa lotérica, disse que eu précis aria de uma Petição de um Advogado para dar
entrada com processo. Eu falei que não tinha testemunhas e que francamente,
ninguém desconhecido facilmente ajudaria e se disporia de comparecer em
audiências por alguém que não conheça. Após ela ter ouvido isso, ela disse que
nesse caso, não deveria se preocupar, pois o juiz pede a leitura da gravação
das câmeras para saber sobre minha presença e então, confirmar que, mesmo sem
audio, é nítida a recusa do atendimento, quando os bolhetos para pagamentos são
passados pelo vidro e rapidamente devolvidos em menos de poucos segundos.
Voltei da cidade de São Pedro da Aldeia, e fui com
os comprovantes pagos até a casa lotérica e mostrei falando para a funcionária,
mas em tom educado e normal de voz: -Aqui estão, consegui que fossem pagos. Ela
respondeu: - O que o senhor quer? Platéia?
Eu disse: -Não, quero que você saiba que você me
tratou de forma diferente dos demais, se recusando a me atender e me ignorando
enquanto eu tentava te dizer que era um absurdo que a segunda conta não tivesse
sido paga, porque a qualidade desta era ótima. - Mas enfim, estou aqui pra
dizer que embora a fila do supermercado estivesse grande, eles me atenderam com
a maior atenção do mundo e que mesmo sem ser uma agencia bancária ou
licenciada, a caixa digitou 1 das contas e conseguiu processar pelo código de
barras aquela conta a qual você se recusou de passar pelo leitor de forma a ser
lida pelo equipamento.
Ela teve a ousadia de dizer que por estar cobrando
meus direitos, eu era mal educado. Eu respondi dizendo: - Em momento algum
dirigi alguma palavra de agressão, mas que mesmo que eu fosse mal educado,
presumo que isso não seja de sua competência de avaliar, devendo somente, a
você, executar o serviço pelo qual é paga, após ter falado, saí da casa
lotérica sem nenhuma conversa a mais.
Obs.: Tenho como reconhece-la fisicamente
futuramente (a funcionária), mas não pude fazer marcação ao nome da mesma para
que fosse posto na petição, pois os funcionários trabalham sem crachás e não há
identificação nos vidros.
Gostaria que fosse pedido na petição, que a
funcionária fosse identificada pela data e guichê e que eu pudesse estar, se
possível, com ela frente a consciliação/audiência.
Gostaria de ressaltar a necessidade de pedido de
leitura da gravação do circuito de cameras para provar que estive no local.
Tenho os comprovantes das contas pagas pelo super
Mercado Extra e a prova que a 2a conta não foi paga por recusa óbvia da caixa,
pois esta 2a, o código de barras estava perfeitamente nítida, tenho comigo a
parte destacada, mas que mostra a boa pixelização e o alto nível de detalhes
nas letras da parte que ficou comigo, destacada.
Como podem não processar 1 das contas por não
existir um código de barras? E se não existisse uma rede de supermercados que
aceitasse o pagamento enquanto os bancos em greve? Eu estaria sujeito ao
pagamento de multas diárias por não conseguir pagar minhas contas, porque a
funcionária disse não receber a primeira por não ter código, e a segunda por
não ter passado pelo leitor corretamente? Solicito abertura do processo com
relação aos Danos Morais a qual sinto ter sofrido por ter sido envergonhado por
alguém que deve prestar um bom serviço e justificar o salário e a profissão
para a qual é paga."
Este pode ser visto no site:
Me deparei com outras situações reveladas no mundo virtual mas abusaria o leitor com a leitura de tantos casos, portanto deixarei apenas a seguinte recomendação:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inc.IX), é considerada
prática abusiva "a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços,
diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Convido os leitores a ficarem atentos aos casos e vamos agir denunciando às ouvidorias e aos orgãos de proteção ao consumidor.