Conforme registramos em postagens anteriores, o tempo passa rápido e podemos comprovar tal analogia com a própria ausência do relato referente ao encerramento do terceiro período, quando naquela oportunidade deveríamos postar o quadro de registro de conclusão dos 30% do curso. Infelizmente, ficaremos com esta dívida pendente até que alguns colegas possam prontificarem-se à dedicação das lembranças próprias do período ou que tais momentos fujam inteiramente ao nosso possível resgate mental. De todo, não podemos esquecer as atitudes respeitosas e a sensibilidade dos colegas reconhecendo momentos delicados da vulnerabilidade da saúde de alguns docentes, situações das quais estamos sempre vulneráveis por mais que aparente inabalável vigor.
Projetando-se ao nosso período mais recente, imagino que seja unânime o destaque da imagem ou, para melhor expressar, o audio acelerado em sotaque ligeiramente distinto do habitual onde tantos, repetidos JECs e JEFs soavam como músicas "chicletes". Dispensando autorização expressa do autor, abaixo um registro onde colegas extravasam suas imagens mentais no grupo de whatsapp da turma. Conforme questão de respeito e sigilo, como devem ser as informações de grupos de whatsapp, a autoria é "segredo de turma".
Autoria sob sigilo |
Aguardo relatos das inevitáveis pérolas lembradas pelos colegas.
Apesar dos iniciais desgastes relacionados às percepções conjecturais sem qualquer previsão mais assertiva, se estás lendo estas palavras é porque juntos estamos finalizando mais um ano. Tivemos muitas perdas, mas diante de tantos compromissos e responsabilidades nos enobrece a certeza das particulares atitudes mais sensatas e no emaranhado de necessidades agradecemos pelo discernimento das prioridades.
Nosso elenco de professores deste período:
Direito Civil III - Filipe
Direito Penal III - Herbeth Barreto
Direito Constitucional III - Edith Maria Barbosa Ramos
Direito Administrativo I - Luis Cláudio
Argumentação Jurídica - Allan Cavalcante Lira Magalhães
Direito Processual Civil III - Poliana Lustosa
Extensionista em Direito Constitucional II - Raphael Penha Hermano
Olá, meu amigo !
ResponderExcluirQuarenta por cento, passa rápido, docentes fabulosos...
E o jus postulandi ? (Kkkkk)
Muito bom !