segunda-feira, 8 de março de 2021

Pedra bonita

Sempre acompanhei o segmento literário que enfoca o sertão e, neste, a sua fauna, flora e o seu povo sofrido. Este, que temos entre outras características a sua marca de resistência física que só os valores da alma a justificam.

Estas obras são produzidas por autores que sempre descrevem o sertão com particularidades dos animais, vegetação, povo, às complexas crenças alimentadas pelo sofrimento físico e mental. Valores tão fortes que os prendem mesmo quando, do sertão, se afastam geograficamente.

Muitas são as representações deste povo e o cangaço é uma destas marcas. No entanto, as irreverências tendem a prevalecerem, infelizmente. É na criação mental maldosa do povo que se encontram as versões mais intrigantes, mesmo quando em suas raras descrições com fundamentos verídicos. Temos que, numa companhia de policiais de uma maioria de caráter idôneo, alguns conseguem o manchar a tal ponto que preparam o ambiente à credibilidade sobre as mais absurdas conjecturas. Trago esta relação por ser mais atual para a compreensão sobre as características dos cangaceiros, um povo marcado pelos atos radicais de revoltas permeadas pelo anarquismo, pelo peso do fundamentalismo de suas crenças, pelas heresias, ..., num contexto onde a dor da miséria material é irrelevante em comparação às consequências deste estado.

A leitura de "Pedra Bonita" de José Lins do Rego, embora uma obra de ficção, encerra nas suas descrições reais geográfica e biológicas, a verdadeira característica da vida do sertanejo e, neste conjunto, as melhores identificações do cangaço. Entretanto, não é o único autor a evidenciar as peculiaridades do sertão citando nomeadamente os elementos marcantes da fauna e da flora nordestina. Para tanto, aproveito para destacar a maestria do imortal Guimarâes Rosa quando em "Grandes sertões: veredas" se deleita intimamente em uma de suas características marcantes, a descrição dos elementos do sertão com a intimidade que lhe é peculiar.

Em uma narração de Dioclécio, um personagem de Pedra Bonita, diz "[...] Na pedra vi gente que tu nem avalia. Tem ladrão, cangaceiro, tudo que é nação de gente ruim.[...]". Esta é uma passagem da obra que infelizmente percebe o cangaço em seus atos horrendos, sua descrição mais comum.

Aproveito a leitura no momento em que paralelamente estudamos a disciplina Ciência Política e entre muitos outros conhecimentos a descrição dos elementos do Estado. Entre vários conceitos aquele citado pelo professor da disciplina, José Soares, para nação como, um grupo de pessoas com mesma identidade cultural, uma definição perfeita para o contexto desta postagem e também uma sugestão para o professor que tanto gosta de fazer relações com as obras da doutrina e da literatura popular. Ahhh, das músicas também. (rs)

A leitura também desperta um interesse particular que tenho sobre as unidades de medidas que antecedem à criação do sistema métrico decimal. Em Pedra Bonita, percebemos várias passagens em que a "légua" é citada. Esta era uma unidade de medida de comprimento muito utilizada para relacionar distâncias. Portanto, quando o autor diz "[...] No outro dia, porém, passou povo pelo Araticum com destino à Pedra. Era uma família que morava a mais de doze léguas de distancia.[...]" (REGO, 2018, p.261), fica subtendido que aquela família teria gasto mais de 12 horas de viagem, sem paradas, pois uma légua é relacionada à distancia que a pessoa percorre em uma hora à pé em seu passo normal. Era uma unidade de medida muito útil para a época.

"[...] O sol tomava conta da caatinga. Já era dono de tudo. Só os imbuzeiros se arredondavam com os galhos caindo no chão." 

Deixo este destaque da obra "Pedra Bonita"


"Os cavalos puxavam, o ar bom da madrugada ajudava. Bento vinha atrás, meio tonto. Não sabia, não podia imaginar o que pudesse acontecer. Na caatinga os cavalos abrandaram a marcha. Mas ali o mundo floria como um jardim. Os pirins cobertos de branco, as caraibeiras amarelas como ouro, e o vermelho das macambiras e o cheiro das imburanas. Teve saudade do Araticum.[...]" (REGO, 2018, p. 282)

Até a próxima leitura.

"Obrigado.

Já andei léguas sem fim neste sertão de meu Deus. Só quero um dia chegar no lugarejo da Paz, onde não haverá mais injustiça e os amigos se chamam de cumpadi. (José Soares)"

Referência:

REGO, José Lins do. Pedra Bonita. 16 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2018.

sexta-feira, 5 de março de 2021

Repactuação de consignados

Na tentativa de atuar em benefício do bem estar social frente aos efeitos catastróficos que a pandemia do COVID 19 causou a economia mundial, ficamos agradecidos quanto às ações favoráveis ao cidadão.

A Lei Estadual n.º 11.274/2020 Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obriga­ções financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empre­gados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão pelo prazo de 90 dias e dá outras providências. No entanto, todo esforço da Assembleia Legislativa do Maranhão para amenizar os efeitos adversos da crise sanitária que assolou o país e, neste conjunto, o Estado do Maranhão, foi suspenso pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal(STF) conforme nota deste órgão.

"Sexta-feira, 26 de junho de 2020

Questionada lei do Maranhão que suspendeu pagamento de crédito consignado por 90 dias

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a Lei estadual 11.274/2020 do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A norma também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurado o parcelamento em no mínimo 12 meses. Afasta, ainda, a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

Para a Consif, que ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos."


Dessa forma, a ação promovida pela Assembleia Legislativa do Maranhão que deveria contribuir com os servidores atenuando as dificuldades das famílias criou uma oportunidade de vantagens das instituições credoras em detrimento dos clientes, neste momento, em situações iguais ou mais exigentes que outrora.

Não bastasse os desconfortos naturais incomparáveis destas gerações, vive-se paralelamente a mais absurda e abusiva ausência de sintonia entre os poderes do nosso país. Com tantos arbitrariedades do STF quanto aos atos que fogem à sua esfera de atuação e suas incontáveis atitudes subversivas quando agem agredindo a constituição federal, procedem sob total observância da CF em favor dos credores no julgamento da ADI 6475 ajuizada pela A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Alguns órgãos que atuam em defesa dos servidores como o Sindeducação relatam conforme postagem na íntegra:

"Buscando resguardar os direitos e os proventos dos professores, a Assessoria Jurídica do Sindeducação informa que está tomando as medidas cabíveis visando impedir que o desconto dos empréstimos consignados, realizados pelos professores da rede pública municipal no Banco do Brasil, seja feito de uma única vez no contracheque dos servidores. A entidade já entrou com uma Ação Judicial Coletiva (ProceComCiv 0831330-28.2020.8.10.0001) solicitando à instituição bancária que não faça descontos de qualquer valor sem a devida autorização dos servidores/consumidores e solicitando que as prestações não pagas sejam reacomodadas no final dos contratos de empréstimo. O processo está aguardando decisão por parte da 7ª Vara Cível de São Luís.

As parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos foram suspensas a partir de junho de 2020, em decorrência da Lei Estadual n.º 11.274/2020. Contudo, esta lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475. A lei foi recebida como um esforço da Assembleia Legislativa do Maranhão para amenizar os efeitos adversos da pandemia covid-19 – que impôs muitas dificuldades para várias famílias, que viram suas despesas aumentarem na maior crise sanitária do país.  Quando o STF suspendeu os efeitos da lei estadual, o Sindeducação passou a atuar para evitar abusos das instituições financeiras na cobrança dos valores nos contracheques dos servidores.

Foi observado que as alternativas concedidas aos servidores/consumidores pelo Banco do Brasil que implicam na cobrança de juros abusivos. Por essa razão, a Assessoria Jurídica aconselha a não realizarem novo contrato. Como alternativa, os professores devem tentar negociar uma outra forma de pagamento diretamente com o gerente da agência. Em caso de não chegarem a um consenso, os professores podem procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procon e Delegacia do Consumidor) para fazer a denúncia de forma individualizada.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, o professor Augusto Cassio Viana de Souza considera que a medida do Banco do Brasil é totalmente abusiva, já que não foi autorizada pelos correntistas e diz que o Sindeducação não medirá esforços para atuar na defesa dos professores filiados, inclusive a diretoria do sindicato já solicitou reunião com a Superintendência do Banco do Brasil. Ele informa, também, que a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou um inquérito para apurar a possível violação aos direitos dos consumidores.

Vale destacar que o atendimento jurídico para os associados, durante a pandemia da covid-19, continua sendo realizado via telefone, somente ligação. No ato da ligação, o professor deve estar munido de dados pessoais (RG, CPF e se possível o número do processo ajuizado, quando for o caso de consulta sobre o andamento de uma ação). O atendimento é realizado pelo número (98) 99137-7243 todas as terças e quartas-feiras, das 15 às 18h; e quintas e sextas-feiras, das 9h às 12h.

IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO"

Embora todas as opções de acordos sejam onerosas, nesta outra postagem do  Sindeducação são apontadas algumas propostas. Dessa forma, vejam quais seriam menos graves e mais adequada às suas possibilidades.

A pedido do Sindeducação, com o objetivo de prestar mais esclarecimentos sobre quais são alternativas menos onerosas aos professores da rede municipal, que contraíram empréstimos consignados e tiveram as 3 (três) parcelas suspensas em razão da Lei Estadual Lei Estadual n.º 11.274/2020 e que poderão ter o desconto realizado de uma única vez em seus contracheques, até que seja feita a repactuação, representantes da Superintendência do  Banco do Brasil estiveram na sede do sindicato para uma reunião com a nova diretoria do sindicato, representada pela presidente Sheila Bordalo;  a 1ª tesoureira, professora Cláudia Aquino; o secretário de Assuntos Jurídicos, professor Augusto Cássio de Souza; o secretário de Esporte, Cultura e Lazer, professor João Luís dos Santos e o assessor jurídico, Antônio Carlos Araújo.

De acordo com o professor Augusto Cássio, o Sindeducação, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a lei estadual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, a entidade sindical passou a atuar incisivamente junto aos bancos para evitar que os filiados e filiadas ficassem reféns de cobranças abusivas. “Com o orçamento familiar afetado pela pandemia, a lei proporcionou um respiro para os contratantes de empréstimos consignados, com ela suspensa é quase que impossível o servidor público municipal bancar três parcelas de uma só vez, tendo em vista a ausência de reajuste salarial nos últimos 4 anos. Precisamos que os bancos ofereçam alternativas flexíveis aos professores e professoras e a nossa reunião com o Banco do Brasil foi para cobrar respostas”, declarou

A proposta de repactuação que o Banco do Brasil apresentou ao Sindeducação, é válida até o dia 29 de janeiro de 2021. Durante a reunião, a instituição bancária comprometeu-se a não realizar qualquer desconto na conta corrente dos professores do município de São Luís até que seja feita a repactuação.

Vale destacar que a diretoria do Sindeducação solicitou ao banco mais transparência e efetividade na comunicação das alternativas disponibilizadas aos servidores no momento do contrato. É imprescindível que os funcionários das agências expliquem detalhadamente como funcionará a repactuação e ofertem o modelo de contrato que melhor atenda às necessidades dos consumidores.

Veja como funciona:

– REPACTUAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO: Parcelamento do valor devido pelo prazo remanescente do contrato (número de parcelas que irão vencer). O parcelamento terá prazo mínimo de 12 meses, mesmo que o contrato tenha prazo remanescente menor que 12 parcelas. As parcelas terão o acréscimo da mesma taxa de juros do contrato original;

1.1 – O valor em aberto não terá acréscimo dos juros de mora (por atraso) e nem de multa – ambos previstos no contrato, mas terá o acréscimo dos juros de adimplência, remunerados de acordo com os meses em que não ocorreram os descontos em folha.  Esse valor precisa ser informado ao consumidor no ato da repactuação, demonstrando valor original (soma das três parcelas), o valor atualizado e o valor dos juros de adimplência.

1.2 – O consumidor também tem o direito de saber qual o valor total que será pago com a repactuação. Isso precisa ser informado pelo funcionário do banco.

2 – PAGAMENTO ANTECIPADO: O consumidor que pretende pagar o valor devido em um prazo menor tem três opções:

2.1 – Quitação total do valor devido logo após a repactuação. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e logo depois quita o valor devido. Nesta possibilidade, o consumidor irá pagar o valor atualizado do débito, conforme explicado no item 1.1, com abatimento integral dos juros do parcelamento.

2.2 – Quitação antecipada das parcelas. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e pode antecipar o pagamento das parcelas. Neste caso, o consumidor terá o abatimento dos juros repactuados de forma proporcional à antecipação das parcelas.

Ex.: O consumidor faz a repactuação em 24 meses. Nos seis meses seguintes, ele paga quatro parcelas em cada mês, quitando todo o parcelamento.

2.3 – Novação de dívida. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e logo depois, com base no valor devido atualizado, conforme item 1.1, quita a repactuação por meio de um novo empréstimo, feito para quitar o valor devido. Nesse novo contrato, o consumidor terá liberdade para escolher o número de parcelas, de acordo com a sua capacidade financeira. Este contrato terá taxa de juros independente da taxa fixada no contrato original. Isso precisa ser evidenciado, pois o novo contrato poderá ter taxa de juros menor. Por essa razão, o consumidor deve solicitar ao atendimento do banco as condições para a novação de dívida, para que possa escolher qual procedimento melhor se adequa às suas condições financeiras. 

 

Obs1.: Os consumidores que já realizaram repactuação podem adotar as providências descritas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, ou seja, têm os mesmos direitos dos consumidores que ainda não repactuaram.

Obs2.: O Banco do Brasil S/A comprometeu-se a não realizar qualquer desconto na conta corrente dos professores do município de São Luís até que seja feita a repactuação. Contudo, esse compromisso vai até o dia 29/01/2021, prazo limite para repactuação.

O Sindeducação permanece com ação judicial coletiva para evitar os descontos das três parcelas de forma integral, sem a devida autorização dos consumidores/professores. A ação permanece aguardando decisão acerca do pedido de liminar. Entretanto, o sindicato orienta a procura da agência bancária para negociar a dívida, observando as explicações acima. Segundo a assessoria jurídica do Sindeducação, o mais importante é sempre o consumidor ter as informações das condições da repactuação, da quitação antecipada e da novação de dívida, para que possa exercer o seu direito de escolha.