quarta-feira, 15 de maio de 2013

Magistério superior

A titulação de doutor passa a ser requisito, a partir de agora, para ingresso na carreira do magistério superior. É o que determina medida provisória editada pelo governo federal, alterando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Os concursos públicos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área pretendida.

O texto da MP determina que as universidades federais poderão dispensar a exigência do título de doutor, quando se tratar de áreas de conhecimento ou localidade com grave carência de detentores de titulação acadêmica de doutor. Neste caso, poderão ser aceitos mestres, profissionais com especialização ou diploma de graduação. A decisão será fundamentada pelos conselhos superiores das universidades.

As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas pela MP não produzem efeito para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio deste ano.

O texto da MP foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15.

Assessoria de Comunicação Social

Leia a íntegra da MP

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18673

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