terça-feira, 12 de abril de 2016

Acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e os bancos parceiros


RESOLUÇÃO/CD/FNDE N º 38, DE 16 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.



Capítulo IX - DA TRANSFERÊNCIA, OPERACIONALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA

Art. 30

Inciso IX – nos termos dos Acordos de Cooperação Mútua celebrados entre o FNDE e os bancos parceiros, a EE é isenta do pagamento de tarifas bancárias pela manutenção e movimentação das contas correntes abertas para as ações do PNAE, pelo fornecimento mensal de 1 (um) talonário de cheques, de até 4 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 1 (um) do mês anterior, bem como pelo recebimento de um cartão magnético com uso restrito para consultas a saldos e extratos;



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